sexta-feira, 21 de julho de 2023

Muda contagem da jornada e descanso dos caminhoneiros

 

Uma decisão jurídica vai mudar a jornada dos caminhoneiros. É que o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais trechos da lei 13.103/2015, que rege a atividade da categoria. A decisão abrange 11 pontos da lei, envolvendo tempo de espera, pausas para descanso e repouso semanal. Até então, não era considerado, por exemplo, o período que o caminhoneiro esperava para carga ou descarga do veículo. Nem o descanso. Com a legislação, esses intervalos passam a ser computados e as empresas terão que pagar esse tempo como jornada de trabalho e nas horas extras.

“Enquanto o caminhão é carregado ou descarregado com mercadorias, o motorista não está ali à disposição ou esperando na fila? E o tempo de espera nos postos de fiscalização, ele não está trabalhando?”, argumentou o advogado trabalhista e sócio do escritório Galamba & Félix, Bruno Félix. Segundo ele, esse tempo não era contado como jornada. Ou seja: o motorista estava trabalhando, mas não recebia.

Intervalo - Outra grande mudança é a parada obrigatória para descanso. O intervalo do caminhoneiro deverá ser de 11 horas seguidas dentro das 24 horas de trabalho. Ou seja: o motorista terá que parar por 11 horas ininterruptas entre um dia e outro. E ainda que haja dois motoristas para revezamento na viagem, faz-se necessário que o descanso seja realizado com o veículo parado/estacionado.

Saúde - Existem estudos que avaliam o funcionamento do corpo humano e atestam o período mínimo necessário para o descanso deste trabalhador que, muitas vezes, realiza viagens muito longas, de um estado a outro, e revezando a direção e o descanso com outro motorista na boleia. “Quanto custa um acidente na estrada que mata uma família inteira? Quanto custa um trabalhador que fica anos no INSS? Quanto custa uma pensão vitalícia?”, pontuou o especialista.