Recife, Pernambuco – A busca por um plano de saúde é, para muitos, a garantia de acesso a um atendimento de qualidade. Contudo, a realidade de ter um procedimento, tratamento ou cirurgia negada pela operadora é uma das maiores frustrações e, infelizmente, uma situação recorrente no Brasil. Quando a saúde está em jogo, especialmente em casos graves, a espera não é uma opção, e é crucial que os usuários saibam como agir.
As negativas de cobertura podem ocorrer por diversas razões, como a falta de indicação médica, a ausência de previsão contratual ou a alegação de que o procedimento é experimental ou desnecessário. No entanto, é fundamental estar ciente dos seus direitos para evitar abusos.
Quando a negativa é abusiva?
De acordo com o advogado Evilásio Tenório, especializado em Direito da Saúde, operadoras de planos de saúde podem negar a cobertura de procedimentos considerados experimentais ou desnecessários. Contudo, essa negativa só é válida se houver um consenso científico sobre a ineficácia do procedimento. Ou seja, a mera alegação da operadora não basta.
Ele ressalta que as negativas podem ser abusivas, especialmente porque o Código de Defesa do Consumidor estabelece que os planos de saúde não podem se recusar a realizar procedimentos que sejam necessários à preservação da vida do paciente.
As negativas indevidas geram prejuízos sérios aos usuários, incluindo o agravamento da saúde, custos adicionais (muitas vezes, impagáveis) e danos morais.
Entre os procedimentos frequentemente negados, mas que podem ter a negativa contestada, estão:
* Procedimentos cirúrgicos de alto custo, como transplantes;
* Cirurgias bariátricas e ortopédicas, que envolvem a colocação de próteses;
* Tratamentos para doenças crônicas ou degenerativas.
O que fazer diante de uma negativa?
Se o seu plano de saúde negar a cobertura de um procedimento essencial, não hesite em buscar seus direitos. A saúde é um direito fundamental e não pode esperar.
* Peça a negativa por escrito: É fundamental ter a justificativa da operadora documentada.
* Busque orientação jurídica: Um advogado especializado em Direito da Saúde poderá analisar seu caso e indicar as melhores medidas legais.
* Acione a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar): A ANS é o órgão regulador dos planos de saúde e pode intervir na situação.
* Considere uma ação judicial: Em muitos casos, a via judicial é a forma mais eficaz de garantir o acesso ao tratamento necessário, podendo ser requerida uma liminar para agilizar o processo, dada a urgência dos casos de saúde.