O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou a Resolução n.º 2.429/25 no Diário Oficial da União, trazendo mudanças significativas nas indicações da cirurgia bariátrica e metabólica. A medida visa ampliar o acesso ao procedimento, incorporando novos critérios baseados nos avanços científicos mais recentes.
Uma das principais alterações é a inclusão de pacientes com Índice de Massa Corporal (IMC) entre 30 e 35, desde que apresentem condições clínicas específicas, como diabetes tipo 2, apneia grave do sono, doenças cardiovasculares e hepáticas, entre outras. De acordo com o hepatologista Pedro Falcão, a inclusão da doença hepática gordurosa não alcoólica com fibrose é um avanço importante. “Essa decisão reforça a necessidade de uma avaliação hepática detalhada antes da indicação cirúrgica”, explica o especialista.
Outro ponto de destaque é a autorização para a cirurgia bariátrica em adolescentes a partir dos 14 anos, nos casos de IMC acima de 40 e complicações clínicas associadas. Já aqueles entre 16 e 18 anos passam a seguir os mesmos critérios dos adultos, desdeados por uma equipe multidisciplinar e tenham o consentimento dos responsáveis.
A nova resolução também elimina exigências anteriores, como limite de idade e tempo mínimo de diagnóstico de diabetes, tornando o processo mais acessível. O documento foi elaborado por uma Câmara Técnica do CFM, com a participação de especialistas renomados, incluindo ex-presidentes da Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica (SBCBM).
Com as mudanças, mais pacientes poderão ter acesso à cirurgia como parte de um tratamento abrangente para condições metabólicas complexas, promovendo mais qualidade de vida e redução de riscos associados à obesidade.