segunda-feira, 11 de outubro de 2021

Dupla maternidade por inseminação caseira é reconhecida pela justiça

 

Medida pioneira no país concedida pelo 1º Juizado da Vara Cível do Foro de Restinga, no Rio Grande do Sul, reconhece o direito de duas mulheres para registrar o filho que esperam por meio de inseminação caseira. Com isso, o nome de ambas vai poder constar no registro de nascimento da criança, além de terem garantia a outros benefícios comuns aos casais heterossexuais.

“Esta é uma importante vitória para toda a comunidade LGBTQIA+, já que se trata do reconhecimento dos direitos não somente do casal lésbico em relação ao filho que está sendo gerado, mas também do próprio bebê, que já irá nascer com a filiação e todos os direitos advindos daí garantidos”, explica a advogada Juliana Rocha, responsável pela ação e que tem escritório no Vale do Paraíba, no Estado de São Paulo.

De acordo com a decisão, o caso reflete a necessidade do “tratamento isonômico e inclusivo de todas as fórmulas familiares concebidas a partir das relações de afeto e solidariedade. É o que se pode resumir como o direito à felicidade e ao amor, base de qualquer ordenamento jurídico verdadeiramente justo”.

CONHECIMENTO SOBRE O TEMA – Para a profissional, que é lésbica e especializada em direito LGBTQIA+, a novidade dessa medida é o fato de o Estado reconhecer a dupla maternidade por meio de uma inseminação caseira, sem auxílio clínico ou de médicos – a artificial já é autorizada e regulamentada para casais lésbicos.

“É incontável o número de casais que recorrem à inseminação caseira, que é uma realidade no país. Porém, o Estado ainda não regulamentou nada a esse respeito, razão pela qual fica para o Judiciário resolver a situação. A decisão favorável, principalmente antes do nascimento da criança, assegura às partes envolvidas todos os direitos da vida civil relacionados à filiação, como herança, nome, guarda, visitação, plano de saúde e licenças no trabalho. Daí a grande importância desta sentença”, explica Juliana Rocha.

DIREITOS IGUAIS? – A advogada destaca a relevância e repercussão da decisão, que serve de estímulo para que se dê a devida atenção às demandas da comunidade LGBTQIA+. Segundo ela, há pouca identificação dessa população com seus representantes públicos e, por parte do Judiciário, falta aprofundamento às causas dessas pessoas, o que gera a aplicação de uma visão heteronormativa no direito.

“Não se pode encaixar questões homossexuais na realidade heterossexual porque isso dá a falsa ideia de equidade, o que não é real nem justo. Exemplo disso é a licença maternidade de casais lésbicos. O que se tem visto nas decisões judiciais é que a mãe gestante consegue gozar esse direito em sua totalidade [120 a 180 dias]. Mas a mãe que não é a gestante acaba conseguindo o direito à licença paternidade [5 dias]. Se estamos falando de um casal lésbico, em que a maternidade da mãe que não é a gestante é plenamente reconhecida, como ela não pode gozar, então, a licença maternidade também? Ela não é pai, é mãe, e a mãe tem direito à licença maternidade. Ocorre uma deslegitimação da maternidade da mãe não gestante, o que a justiça, paradoxalmente, vem tentando combater. É um contrassenso e daí surgem as comparações com casais heterossexuais, mas a realidade é diferente. É como se tivéssemos uma pessoa com sede e outra com fome e se oferecesse apenas água a ambas”, critica.

PRECONCEITO – Juliana Rocha, que atende vários outros tipos de casos envolvendo a comunidade LGBTQIA+, é enfática ao apontar o preconceito que existe por parte da sociedade. Por isso, ela diz que o fato de ser lésbica lhe garante maior propriedade, inclusive na prática, para tratar dos assuntos relacionados a esse universo, o que faz toda diferença na abordagem jurídica dos temas.

“Eu, como lésbica, vejo a sociedade pelo mesmo ângulo da comunidade LGBTQIA+, com suas necessidades e contribuições. O que é decidido pela justiça, regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça ou pelos legisladores afeta diretamente a minha vida, ou seja, eu sou mais uma nesta comunidade”, afirma.