Recife, Pernambuco – Uma importante mudança no procedimento de restauração de registros civis já está em vigor em todos os cartórios de Registro Civil de Pernambuco. Em decisão publicada na última segunda-feira (14) no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), a Corregedoria Geral da Justiça de Pernambuco (CGJ-PE) acolheu um parecer da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de Pernambuco (Arpen-PE).
A partir de agora, a assinatura do Oficial do cartório é considerada suficiente para garantir os efeitos jurídicos nos termos de restauração e suprimento de registros civis, tornando desnecessária a assinatura física ou eletrônica do requerente. A medida visa alinhar o estado ao Provimento nº 177/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A decisão foi motivada por uma consulta de uma registradora da capital e fundamenta-se na premissa de que uma nova assinatura do interessado é dispensável quando os dados restaurados são meramente reproduções de informações já declaradas anteriormente e que foram extraviadas ou danificadas.
Marcos Torres, presidente da Arpen-PE, celebrou a mudança. "Essa decisão representa um avanço significativo para o serviço registral em Pernambuco, visto que proporciona mais celeridade no processo de restauração, garantindo a autenticidade do registro apenas com a chancela do Oficial responsável e sem que isso comprometa a segurança jurídica do ato restaurado”, destacou Torres.
O parecer da CGJ-PE acompanha integralmente a orientação técnica da Associação, reforçando a natureza reprodutiva dos dados constantes no termo de restauração. A resolução esclarece ainda que o requerimento para restauração deve ser apresentado ao Oficial do Registro Civil do local onde o registro original deveria ter sido lavrado. O pedido pode ser formalizado por escrito, inclusive pela plataforma e-protocolo da Central de Informações do Registro Civil (CRC).