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quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020

MPPE começa a realizar acordo de não continuidade da persecução penal

Mais uma atitude de vanguarda é creditada ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE). No Cabo de Santo Agostinho, um réu que respondia por porte irregular de arma concordou com as condições acordadas oferecidas pelo MPPE em um acordo de não continuidade da persecução penal, nesta terça-feira (11), durante uma audiência de instrução no Fórum do município.

“No processo referente a porte de arma, verificou-se que o réu atendia aos requisitos do art. 28-A, do Código de Processo Penal. Atendendo à solicitação da defesa, o Ministério Público ofereceu proposta de acordo de não continuidade da persecução penal, com a aplicação de prestação pecuniária e outras condições, como não se ausentar da comarca sem autorização judicial”, relatou a promotora de Justiça Alice Morais, responsável pelo caso.

“Considerando que as alterações introduzidas pela Lei nº 13.694/2019, denominada Pacote Anticrime, nesse ponto são mais benéficas ao réu, produzindo efeitos de ordem não apenas processual, mas substantiva, entendemos que devem seus efeitos retroagir, para abranger fatos anteriores à sua vigência”, complementou a promotora de Justiça.

O fato ocorreu em 2014, quando o réu foi abordado por policiais e flagrado com a arma. Ele alegou, na época, tê-la comprado ilegalmente para se defender. Mas nunca respondeu pela prática de outro crime, nem antes ou depois do flagrante de porte ilegal.

“O acordo de não continuidade da persecução penal dará muita agilidade aos procedimentos judiciais. Não é acordo não persecução e sim de continuidade da persecução, algo muito novo que explicaremos no seminário que realizaremos no MPPE, nesta quinta e sexta-feiras (13 e 14)”, detalhou o procurador-geral de Justiça, Francisco Dirceu Barros.

"Em síntese, é o consenso firmado entre o Ministério Público, o acusado e o defensor, no curso da ação penal, com escopo de pôr fim ao litígio e pode ser firmado nos delitos cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa e com pena mínima não superior a quatro anos, não sendo o caso de pedido de absolvição, desde que este confesse formal e detalhadamente a prática do delito e indique eventuais provas de seu consentimento, além das condutas ajustadas, de forma cumulativa ou não”, completou o procurador-geral de Justiça.

No caso ocorrido no Cabo de Santo Agostinho, houve o devido esclarecimento ao réu sobre os termos e efeitos do acordo. “Ele confessou os fatos que lhe eram imputados e concordou com as condições propostas, as quais são suficientes à reprovação e prevenção do crime. O acordo foi devidamente homologado pelo juízo”, pontuou a promotora de Justiça Alice Morais.


Imprensa MPPE