terça-feira, 11 de setembro de 2018

Eleições: Entrega da prestação de contas parcial é até 13 de setembro

A prestação de contas parcial, que discrimina transferências do Fundo Partidário (FP) e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), bem como gastos realizados, recursos financeiros e estimáveis em dinheiro recebidos, deve ser encaminhada à Justiça Eleitoral pela internet no período de 9 a 13 de setembro, contendo o registro de movimentações ocorridas desde o início da campanha até o dia 8 de setembro. 

O envio deve ser feito pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE 2018), disponível no site do TRE-PE (www.tre-pe.jus.br), no item Prestação de Contas da página Eleições 2018. Não é necessário encaminhar ao Tribunal nenhuma documentação física.

Na tela “Qualificação” do sistema, o usuário deverá selecionar a opção “Tipo de entrega: Parcial” e, em seguida, a opção “Gravar”, devendo, ao final do processo, enviar a prestação clicando em “Gerar/Enviar Prestação de Contas”.

Imprensa TRE PE