📰 A advogada especializada em planos de saúde, Íris Novaes, chama atenção para o novo índice de reajuste definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para o ciclo 2026-2027. Segundo ela, o aumento máximo autorizado para planos individuais e familiares é de 5,11%, válido até maio de 2027. Já os planos empresariais e coletivos por adesão não seguem tabela da ANS, ficando sujeitos às regras contratuais e negociações entre operadora e contratante.
💬 Íris reforça que o reajuste não ocorre de forma simultânea para todos os beneficiários, mas sim conforme o aniversário do contrato. Por isso, o consumidor deve acompanhar atentamente a data de vigência e conferir se o percentual aplicado está de acordo com o que foi estabelecido pela agência reguladora ou pelo contrato firmado.
📌 A especialista orienta que qualquer divergência percebida pelo cliente deve ser tratada com cautela e, se necessário, com orientação jurídica especializada. Ela destaca que conhecer o próprio plano, suas cláusulas e direitos é fundamental para evitar cobranças indevidas e garantir que o reajuste seja aplicado corretamente.