domingo, 9 de novembro de 2025

#SendoProsperidade com Mariângela Borba

Anomia Do Cuidado: Os Reflexos Da Desconexão Integracional Do Brasil.

Por Mariângela Borba.

 

Olá você leitor da coluna #SendoProsperidade aqui no blog da Taís Paranhos, tudo bem? “Perspectivas acerca do envelhecimento na sociedade brasileira “, este foi o tema da redação do Enem 2025. Ao meu ver, um tema tão atual,  diante da nossa desconexão integracional  e do abandono dos idosos,  reflexos cruéis do etarismo e da falta de prioridade nas políticas sociais, que eu trago ele para a nossa coluna. De fato,  é uma realidade que grita, uma vez que a nossa sociedade está envelhecendo e, por sua vez, com jovens mais “focados” em si que no próximo.  O que os leva a, muitas vezes, abandonarem os idosos.

A persistente negligência familiar e social, escancarada pelo etarismo e pelo Abandono Afetivo Inverso, representa uma flagrante violação do princípio constitucional da solidariedade intergeracional. Essa omissão, evidenciada na falha da Responsabilidade Tripartite – onde a família se exime do cuidado e o Estado demonstra fiscalização insuficiente –, não apenas compromete a dignidade da população idosa, mas também acarreta um significativo desperdício de capital humano e financeiro. Enquanto o debate público frequentemente se concentra nos custos previdenciários, ignora-se o fato de que os idosos constituem um importante motor econômico, responsáveis por um consumo que atingiu a marca de R$ 1,6 trilhão em 2022, representando 61%  a 63% do PIB nacional. Nesse sentido, a ausência de políticas públicas eficazes que promovam o envelhecimento ativo e a inclusão econômica não se configura apenas como uma injustiça social, mas também como um obstáculo ao desenvolvimento socioeconômico do país, transformando um segmento populacional com elevado poder aquisitivo em um grupo marginalizado e subutilizado.

Ainda no campo sociológico,  mas indo já para o Direito,  há um conceito caracterizado como Abandono Afetivo Inverso e se refere ao  descumprimento do dever de cuidado, carinho e assistência (moral e, muitas vezes,  material) dos filhos maiores em relação aos pais idosos. É chamado de ‘inverso” porque invertendo a lógica do abandono afetivo comum que é dos pais em relação aos filhos menores. Ora, o dever de assistência mútua é um princípio constitucional legal no Brasil,  mesmo a gente vendo tantas irregularidades por aí - em relação ao abandono de pessoas idosas. É uma falha sociológica grave essa quebra do dever de cuidado e de afeto que os filhos adultos devem ter para com os pais idosos. Ela se baseia na ideia de que a família,  conforme a constituição de 1988 e o Estatuto do Idoso, tem um dever primário de solidariedade e a negligência afeta a dignidade da pessoa idosa.

Além disso,  é crucial citar Responsabilidade Tripartite na proteção do idoso:

1.           Família: Responsabilidade primária pelo cuidado e afeto;

2.           Sociedade: Dever de combater o etarismo e promover a inclusão;

3.           Estado: Responsabilidade subsidiária,  garantindo políticas públicas (saúde,  previdência) e punindo o abandono (o que é um crime previsto no Estatuto do Idoso).

Com base nessas Responsabilidades,  vemos que o abandono do idoso não é apenas uma falha moral,  mas uma violação de um pacto social e legal que a sociedade brasileira tem negligenciado. Apesar do arcabouço legal,  a efetividade da lei enfrenta desafios. A falta de amparo judicial, a dificuldade de obter representação legal e a diminuição da solidariedade familiar são fatores que contribuem para o aumento dos casos de abandono.  O abandono e a negligência (omissão de auxílio nas necessidades básicas como saúde e higiene) são as formas mais comuns de violência contra idosos, ocorrendo frequentemente no âmbito doméstico. Denúncias de abandono cresceram significativamente nos últimos anos no Brasil, o que evidencia a dimensão do problema e a falha contínua na aplicação das garantias previstas em lei.  É um descumprimento grave de deveres e normas estabelecidas pelo próprio Estado Brasileiro.

Embora as preocupações com os encargos da previdência sejam válidas, focar  apenas nos idosos como um dreno financeiro ignora suas significativas contribuições econômicas. Os idosos não são meros receptores de cuidados; são consumidores ativos, impulsionando o crescimento em setores-chaves, como saúde e imobiliário. Essa atividade econômica ressalta seu direito de participação plenamente da sociedade e destaca o potencial de políticas que apoiem o envelhecimento ativo, promovendo tanto o crescimento econômico quant a inclusão social.  Ao reconhecer os idosos como um recurso valioso, o Brasil pode ir além de uma narrativa de dependência e abraçar um futuro onde os adultos mais velhos contribuem e se beneficiar de uma economia próspera.

A Constituição Federal de 1988 assegura a todos os cidadãos o direito à saúde e à seguridade social, princípios fundamentais para a dignidade humana. Além disso, o Estatuto do Idoso reforça esses direitos ao definir as responsabilidades da família, da sociedade e do Estado na proteção e valorização da pessoa idosa. O fato desse tema ter sido escolhido para a redação do ENEM 2025 evidencia a relevância e a urgência do debate sobre o envelhecimento populacional e seus impactos na estrutura social brasileira.

 *Mariângela Borba é comunicadora multifacetada, jornalista diplomada, revisora credenciada, uma social media expert se aventurando pelos estudos da psicanálise. Produtora Cultural com presença nos Conselhos municipais e nacionais de cultura, além de expertise em Cultura Pernambucana. Teve passagem pela secretaria Executiva do MinC, Regional Nordeste, e também Secretaria de Imprensa de Paulista (PE), além de ter circulação pelas conceituadas editorias de jornais e rádios de Pernambuco. Premiada e com produção bibliográfica na área de cultura. Membro da AIP, com um com um bisavô fundador que também era jornalista.


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