A Assembleia Legislativa de Pernambuco aprovou, nesta terça-feira (23), em primeira discussão, o substitutivo que altera a Lei nº 16.810/2020, responsável por vedar a entrada de veículos a combustão no Distrito Estadual de Fernando de Noronha. A nova data-limite para a proibição foi fixada em 10 de agosto de 2029. 📅⚖️
A medida unifica os prazos propostos pelos deputados Waldemar Borges (2028) e Débora Almeida (2030), conciliando os dois projetos de lei em uma solução intermediária. Segundo parecer da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça (CCLJ), a decisão leva em conta a viabilidade econômica e tecnológica para substituição da frota, sem abrir mão do compromisso com a preservação ambiental. 🌎🔋
Para Waldemar Borges, “a medida garante equilíbrio entre a proteção ambiental e a realidade das condições de transporte e infraestrutura em Noronha”. Já Débora Almeida destacou que a população ainda enfrenta dificuldades para realizar a troca completa da frota, devido à falta de disponibilidade de veículos elétricos e aos desafios econômicos do arquipélago. 🏝️🚙
A nova data busca assegurar o pleno funcionamento das atividades locais, respeitando as particularidades da região e o ritmo de adaptação necessário para uma transição sustentável. 🌱🔄
📲 Saiba mais em: https://www.alepe.pe.gov.br