terça-feira, 17 de junho de 2025

Especialistas alertam: contratações temporárias para o São João exigem atenção à legislação trabalhista


À medida que o clima junino toma conta do país — com bandeirolas, forró e arraiais de Norte a Sul —, cresce também a movimentação do setor de eventos e a oferta de vagas temporárias. Mas, com o avanço no número de contratações, especialistas destacam que o cumprimento da legislação trabalhista é essencial para garantir segurança jurídica e respeito aos direitos dos trabalhadores.

De acordo com a Associação Brasileira dos Promotores de Eventos (Abrape), o setor registrou no primeiro trimestre de 2025 um crescimento de 39% em relação ao mesmo período do ano anterior, com 8.202 novos empregos formais. O impulso das Festas Juninas contribui diretamente para esse desempenho, especialmente no Nordeste, onde a celebração assume papel central na economia regional.

A advogada trabalhista e professora da Wyden, Valéria Soares, destaca que o trabalho temporário, regulamentado pela Lei nº 6.019/1974 e atualizada pela Lei nº 13.429/2017, deve obedecer a critérios claros. “A contratação é permitida apenas em casos de substituição transitória ou acréscimo extraordinário de demanda, como nas festas juninas, e deve ser feita exclusivamente por meio de empresas de trabalho temporário registradas no MTE”, explica.

A desembargadora do trabalho e também professora da Wyden, Angélica de Mello Ferreira, reforça o alerta: “Contratar diretamente o trabalhador ou sem a intermediação legal configura fraude trabalhista. O risco de ações judiciais, multas e reconhecimento de vínculo empregatício é real e grave.”

Entre os direitos assegurados ao trabalhador temporário estão salário equivalente ao efetivo, jornada máxima de 44 horas semanais, pagamento de horas extras, 13º salário proporcional, férias proporcionais, FGTS, INSS e seguro contra acidentes de trabalho. No entanto, o contrato não prevê aviso prévio nem multa rescisória de 40% sobre o FGTS. A responsabilidade por descumprimento recai subsidiariamente sobre a empresa contratante.

A duração desses contratos também tem limites: até 180 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 90 dias, desde que mantida a justificativa. Recontratações antes de 90 dias do término do contrato anterior podem configurar vínculo por tempo indeterminado.

“O São João é uma festa do povo e da cultura brasileira, mas também precisa ser exemplo de respeito aos direitos laborais. Contratar corretamente é garantir que a alegria alcance todos os envolvidos”, conclui Valéria.