quinta-feira, 9 de maio de 2024

Operadoras e Planos de Saúde


Os Planos de Saúde continuam rendendo dor de cabeça e é preciso estar atento sobre deveres e direitos. O advogado João Brayner, especialista neste segmento, dos quadros do PHR-Soluções Jurídicas lembra: “Atualmente vem se
mostrando uma prática muito comum no mercado que as operadoras de saúde notificam pequenas empresas informando sobre a rescisão unilateral do contrato, sem apresentar fundamentados motivos para tanto. Simplesmente
alegam, na maioria das vezes, que nos próximos sessenta dias o plano vai
parar de surtir os seus efeitos”.

“Para a lei de plano de saúde, os planos individuais e familiares não podem ser rescindidos de forma unilateral pelo o plano de saúde sem uma
apresentação de uma motivação idônea, (fraude ou inadimplência contratual pelo prazo de sessenta dias, consecutivos ou não)”, alerta Brayner.

Ele destaca que os planos coletivos empresariais (com exceção daqueles com mais de vinte e nove vidas) vão ter a mesma prerrogativa que os planos
individuais e familiares, pelo o fato de que com a baixa quantidade de
beneficiários, existe uma vulnerabilidade frente às operadoras. “Na
hipótese de ter recebido a notificação, é muito importante que você procure um advogado especializado em direito à saúde e que opere frente às operadoras para justamente verificar se, no seu caso, a rescisão se
demonstra abusiva ou não”, orienta.