quinta-feira, 14 de março de 2024

Contador orienta sobre a declaração de Imposto de Renda 2024


Começa nesta sexta-feira (15) o prazo para que os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023 declarem o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024. O prazo termina às 23h59 do dia 31 de maio e este ano as expectativas e desafios parecem ser ampliados, com mudanças regulatórias, atualizações nos procedimentos de declaração e uma ênfase renovada na transparência e conformidade tributária. 

Conforme o contador, Paulo de Tarso, houve uma série de mudanças nas alíquotas do Imposto de Renda. “Uma das mudanças mais significativas neste ano é a implementação de novas medidas destinadas a simplificar o processo de declaração para os contribuintes, além disso, o governo introduziu ajustes na tabela de alíquotas do Imposto de Renda, com o objetivo de garantir uma distribuição mais equitativa da carga tributária”, explica o contador. 

As mudanças visam aliviar o peso dos impostos sobre os contribuintes de renda mais baixa e média, enquanto mantêm a progressividade do sistema para os mais ricos, documentos como comprovantes de rendimentos, recibos de despesas médicas e educacionais, informes de bancos e investimentos, entre outros, devem conter na declaração. 

É obrigado declarar o IR quem recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, quem obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 153.199,50; aqueles que tiveram posse ou a propriedade, até 31 de dezembro de 2023, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil.  

Pessoas que realizaram operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas também devem realizar a declaração do IR, junto com quem teve, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto ou optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias; 

Vale ressaltar que quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2023, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2023 também precisa fazer a declaração do Imposto de Renda.