quarta-feira, 17 de maio de 2023

STF acata solicitação do Coren-PE e determina que Governo do Estado convoque enfermeiros para o HR


O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou o recurso do Governo do Estado de Pernambuco, que argumentava contra determinação do Tribunal Regional Federal (TRF) para que o Hospital da Restauração (HR), uma das principais unidades hospitalares do Recife, garantisse o quantitativo suficiente de profissionais de enfermagem em todos os horários e setores. A decisão da corte foi divulgada nesta terça-feira (16) e determina que o executivo estadual deverá contratar técnicos e enfermeiros em número adequado para garantir um atendimento de qualidade aos pacientes internados na unidade.

O Presidente do Coren-PE comemorou a decisão. “Vislumbrar essa vitória no STF para que o HR possua dimensionamento adequado de profissionais de enfermagem, de forma contemporânea à derrubada da liminar do piso pelo ministro Barroso, enfatiza a importância que a Enfermagem angaria a cada dia. É um orgulho ver o Coren Pernambuco vencer uma ação nesse nível, garantindo qualidade de assistência de enfermagem ao povo de Pernambuco. E consequentemente uma assistência mais segura. É uma das maiores vitórias da história do Coren e já vamos cobrar o seu cumprimento ao Governo do Estado”, ressaltou.

A determinação põe fim a um imbróglio que teve início em 2011, quando o Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco (Coren-PE) e o Ministério Público Federal (MPF) ajuizaram um pedido cobrando que o Estado atendesse a Resolução do Conselho Federal de Enfermagem, que trata do dimensionamento, ou seja, o número adequado de profissionais que possa garantir o atendimento adequado aos pacientes internados na unidade de saúde. Em 2015, uma sentença da 1ª instância da Justiça Federal negou o pedido e extinguiu o processo, alegando que a autarquia não possuía legitimidade para propor que o executivo cumprisse à Resolução do Cofen. De forma conjunta, o Coren-PE e o MPF recorreram da decisão. A sentença foi revertida em setembro de 2017, quando o Tribunal Regional Federal (TRF) deu provimento aos recursos.

A falta de esclarecimentos sobre o quantitativo de profissionais que deveriam ser contratados obrigou o Conselho apresentar os embargos de declaração, que foi aceito pelo Tribunal para esclarecer que o HR deveria contratar profissionais de enfermagem em número adequado, em todos os setores e horários de funcionamento do hospital. Enquanto isso, o Estado recorreu da decisão, que obrigava a contratação de técnicos e enfermeiros junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em 2022, o STJ negou o pedido. Com isso, o Estado a recorrer novamente, desta vez ao Supremo Tribunal Federal, que decidiu acatar decisão do TRF e do STJ, obrigando o Governo de Pernambuco a realizar as contratações necessárias.

Diante da determinação do STF, o Governo do Estado tem cinco dias para apresentar um Embargo de Declaração, na tentativa de esclarecer quaisquer dúvidas que pairem sobre a decisão. O executivo estadual tem ainda 15 dias para apresentar um recurso que entenda cabível. “Já ao Coren-PE cabe acompanhar o Trânsito em Julgado da decisão para dar início a fase de cumprimento de sentença”, explicou Juan Ícaro Silva, Procurador do Conselho de Enfermagem.