segunda-feira, 6 de janeiro de 2020

Procon de Olinda orienta pais acerca da aquisição do material escolar dos filhos

Antecipar a compra do material escolar é um passo fundamental para evitar preços mais altos e longas filas nas papelarias, tão comuns no período de volta às aulas.

Mas antes de ir às compras é importante que o consumidor fique atento às exigências feitas pelas escolas, pois não é raro haver abusos.

O Procon-Olinda informa os direitos dos pais e traz recomendações importantes para auxiliar na aquisição do material escolar. A unidade funciona no Shopping Patteo.

Lembrando que as escolas não podem determinar as marcas dos produtos permitidos nas referidas listas de materiais escolares. O PROCON também orienta que o pagamento de taxas para participação de eventos comemorativos, passeios, alimentação, dentre outros, deve ser opcional ao aluno ou seu responsável e que os pais não são obrigados a comprar livros e/ou material escolar em uma loja determinada pela instituição. Porém, caso a instituição tenha livros próprios ou importados, essa informação deve ser previamente passada para o consumidor.

O Procon- Olinda também se embasou na Lei Federal nº 9.870/1999, que diz “que será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares”.


MATERIAIS ESCOLARES DE USO COLETIVO E QUE SÃO PROIBIDOS:

- Papel higiênico
- Detergente
- Sabonete
- Material de limpeza em geral (desinfetante, lustra móveis, sabão em barra, entre
outros)
- Creme dental
- Shampoo
- Pincel atômico
- Giz branco ou colorido
- Grampeador e grampos
- Fitas adesivas
- Álcool (líquido ou em gel)
- Medicamentos
- Cartucho para impressoras
- Produtos de construção civil (tinta, pincel, argamassa, cimento, entre outros)
- Flanelas
- Marcador para retroprojetor
- Copos, pratos e talheres descartáveis
- Bolas de sopro
-Esponja para pratos
- Palito de dente
- Lenços descartáveis
- Cordão e linha
- Fitas decorativas
- Fitilhos
- TNT
- Tonner
- Pregadores de roupas
- Plástico para classificados
- Pastas classificadoras
- Resma de papel ofício
- Papel de enrolar balas
- Papel convite
- CD-R e DVD-R
- Balde de praia
- Brinquedos para praia
- Brinquedos e jogos em geral
- Palitos de churrasco
- Palitos de dente
- Argila
- Envelopes
- Sacos plásticos
- Carimbo
- Colas em geral, inclusive colorida
- Lã
- Livro de plástico para banho
- Miniaturas em geral (carros, aviões, construções, etc...)
- Fita dupla face
- Pen drive, entre outros.
* shampoo/sabonete: apenas permitido aos alunos do Ensino Fundamental I, desde que
matriculados na modalidade de tempo INTEGRAL.

MATERIAIS PERMITIDOS PARA SOLICITAÇÃO NAS LISTAS, COM SUAS QUANTIDADES ESTABELECIDAS PELO PROCON

- Até 02 (dois) rolos de fitas adesivas coloridas, por ano letivo
- Até 02 (duas) folhas de isopor, por ano letivo
- Até 01 (um) pacote de algodão, por ano letivo
- Até 04 (quatro) folhas de cartolina, branca ou colorida, a critério da instituição de ensino, por ano letivo
- Até 01 (um) pacote de canudinhos coloridos, por ano letivo
- Até 01 (um) pacote de palito de picolé, por ano letivo
- Até 02 (dois) pincéis para pintura, por ano letivo
- Até 04 (quatro) tubos de tintas, cujas cores poderão ser definidas pelas instituições
de ensino, por ano letivo
- Até 02 (dois) pacotes de massa de modelar, por ano letivo
- Até 04 (dois) Hqs ou livros paradidáticos, por ano letivo
* Referidos materiais devem ser individualizados

Imprensa Olinda