domingo, 12 de maio de 2019

MPPE, TCE e MPCO alertam sobre ilegalidade em promover festas juninas enquanto salários de servidores estiverem em atraso

Em razão das notícias recorrentes de atrasos no pagamento de salários aos servidores municipais em várias cidades do Estado, Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Tribunal de Contas do Estado (TCE) e Ministério Público de Contas (MPCO) emitiram uma recomendação conjunta orientando os prefeitos de Pernambuco a evitarem qualquer tipo de despesa com festividades juninas caso estejam com atraso no pagamento dos servidores públicos.

Os órgãos avisam que eventual descumprimento da recomendação ensejará a atuação, com rápida responsabilização dos infratores e adoção das medidas cabíveis, como o apontamento da falta na formação de juízo quando da análise das contas dos gestores, por parte do Tribunal de Contas; e também com a apuração de eventuais práticas de atos de improbidade administrativa e consequente ajuizamento de ações que o MPPE entender pertinentes.

“A realização de gastos com festividades na pendência de quitação, parcial ou integral, dos salários dos servidores públicos tem o potencial de violar o princípio constitucional da moralidade administrativa, visto que impõe-se ao administrador o dever de otimizar a alocação de tais recursos na satisfação das necessidades mais prementes da população”, ressaltam o procurador-geral de Justiça, Francisco Dirceu Barros, o presidente do TCE, Marcos Loreto, e a procuradora-geral do MPCO, Germana Laureano, no texto da recomendação.

Imprensa MPPE