Podcast Taís Paranhos

sábado, 20 de outubro de 2012

Nota de Esclarecimento - Marinha do Brasil


Em atenção à matéria intitulada: “Falta de condições para pesca é tema de protesto”, publicada em 19 de outubro de 2012, pelo Jornal do Commercio-PE, o Comando do 3º Distrito Naval esclarece que a embarcação Horizonte II, por sua arqueação bruta de 43,7AB, está enquadrada na Norma da Autoridade Marítima 01(NORMAM-01) e que cumpriu todas as formalidades de Vistoria.

No ano de 2007, quando de sua Vistoria Inicial, o proprietário assinou o “Termo de Responsabilidade de Segurança da Navegação”, constante do Anexo 10-F, da referida NORMAM, no qual declarou, sob penas da Lei que :
“1 – A citada embarcação apresenta casco, propulsão, equipamentos e acessórios de bordo em perfeito estado de manutenção e segurança, atendendo a todos os requisitos exigidos pelas Normas em vigor, bem como a dotação de material exigido para a classe de navegação a que pertence, constante neste Termo;

2 - Estou ciente de que, caso venha a delegar atribuições de zelar pela manutenção do bom estado da embarcação e de seu material de segurança a prepostos ou a terceiros, profissionais ou não, não me exonera da responsabilidade pessoal que estou assumindo por este Termo de Responsabilidade, sem prejuízo da responsabilidade que couber a tais propostos ou terceiros, em caso da utilização da embarcação em condições impróprias de manutenção e/ou oferecendo risco à segurança da embarcação e/ou de seus passageiros e/ou carga e ou a terceiros; e

3 - Estou ciente de que responderei administrativa, civil ou penalmente pelas consequências do uso da embarcação, por mim, por prepostos ou por terceiros a quem vier a ceder seu uso, em desacordo ou violação às leis e normas em vigor, referentes à segurança da navegação, salvaguarda da vida humana nas águas e à prevenção da poluição hídrica, em particular, das Normas da Autoridade Marítima para Embarcações Empregadas na Navegação de Mar Aberto (NORMAM-01/DPC), que declaro conhecer, e, especialmente, pelo não cumprimento das obrigações formalmente assumidas por este Termo de Responsabilidade”.

No dia 21 de setembro de 2012, a embarcação “Horizonte II” foi despachada pela Capitania dos Portos de Pernambuco (CPPE), sendo portanto autorizada a realizar sua navegação, cumprindo as normas em vigor. Porém, no dia 06,  naufragou.
Ao tomar conhecimento da ocorrência, o Comando do 3º Distrito Naval (Com3ºDN) determinou à Capitania dos Portos da Paraíba (CPPB) que deslocasse uma equipe de Inspeção Naval (IN) que iniciasse buscas e que fizesse contato com a comunidade marítima local. Solicitou, ainda,  ao Centro de Hidrografia da Marinha (CHM), a publicação da ocorrência em Avisos Rádio Náuticos.
As buscas contaram, ainda, com o apoio de dois Helicópteros, sendo um da Policia Rodoviária Federal na Paraíba e o outro da Secretaria de Segurança Publica do Estado de Pernambuco.
Até a presente data os náufragos não foram encontrados.

Atenciosamente,

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO COMANDO DO 3º DISTRITO NAVAL