🚌 O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco determinou em caráter de urgência neste sábado que o Governo estadual e a EPTI garantam a gratuidade no retorno dos eleitores utilizando apenas documento oficial e comprovante de votação. A decisão da desembargadora Roberta Viana Jardim atende a um pedido da Defensoria Pública da União no processo referente ao pleito em curso.
⚡ A medida estipula que passageiros que não utilizaram o benefício na ida ainda tenham direito assegurado à passagem de volta gratuita para suas cidades de origem em todo o território pernambucano. As autoridades de trânsito e as empresas operadoras devem ser comunicadas de forma imediata para evitar qualquer tipo de falha na prestação do serviço público essencial.
🌵 As linhas intermunicipais com origem ou destino na região do Sertão ganharam regras ampliadas para assegurar que a volta gratuita ocorra durante todo o domingo sem restrições severas de horário. Casos excepcionais sem disponibilidade noturna no domingo receberão cobertura de transporte gratuito garantida impreteriblemente até o meio-dia da próxima segunda-feira.
💰 O descumprimento das determinações judiciais referentes à gratuidade no retorno acarretará a aplicação de uma multa diária pesada fixada no valor de quinhentos mil reais. A responsabilidade pelo pagamento da penalidade será conjunta entre o Governo do Estado e a Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal caso ocorram falhas operacionais.
📸 Foto: Reprodução IA
📋 Informações de Serviço
* Quem tem direito: Eleitores que votaram no pleito e necessitam utilizar o transporte intermunicipal para o retorno.
* O que apresentar: Documento oficial de identificação com foto e o comprovante de votação.
* Regra especial para o Sertão: Gratuidade garantida durante todo o domingo (25) e, em casos excepcionais, até as 12h de segunda-feira (26).
* Penalidade: Multa diária de R$ 500 mil para o Estado e a EPTI em caso de descumprimento.