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quinta-feira, 24 de setembro de 2026

📜 Arpen-PE alerta população e cartórios sobre proibição de casamento de menores de 16 anos


⚖️ A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de Pernambuco (Arpen-PE) reforçou o alerta aos cartórios e à população quanto à proibição legal do casamento de pessoas menores de 16 anos. A orientação foi reiterada nesta semana pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e pela Corregedoria-Geral da Justiça de Pernambuco (CGJ-PE), por meio de ofício conjunto que determina aos cartórios de Registro Civil o cumprimento rigoroso da legislação vigente. A medida busca garantir segurança jurídica e a proteção dos direitos de crianças e adolescentes. A regra vale para todo o território pernambucano.

📋 A proibição está prevista no artigo 1.520 do Código Civil, com redação estabelecida pela Lei nº 13.811/2019. Dessa forma, pessoas com menos de 16 anos não podem se casar em nenhuma circunstância prevista anteriormente pela legislação. A norma também elimina exceções que já foram admitidas no passado, incluindo situações de gravidez. Mesmo com autorização dos pais ou responsáveis legais, o casamento não pode ser realizado. Os cartórios estão orientados a negar qualquer pedido que contrarie essa determinação.

👨‍⚖️ Segundo o presidente da Arpen-PE, Marcos Torres, é fundamental que as famílias conheçam as regras previstas em lei. A entidade destaca que não existe autorização parental ou justificativa excepcional que permita o casamento de menores de 16 anos. A orientação também alcança situações relacionadas à formalização de uniões estáveis, que devem observar os requisitos legais sobre capacidade civil dos envolvidos. A recomendação é que interessados procurem previamente os cartórios para esclarecer dúvidas e evitar transtornos. O objetivo é assegurar que todos os procedimentos sejam realizados dentro da legalidade.

🚨 O descumprimento da legislação pode gerar consequências nas esferas administrativa, civil e penal. No âmbito administrativo, registradores, substitutos ou escreventes responsáveis pela prática irregular podem responder a Processo Administrativo Disciplinar perante a Corregedoria-Geral da Justiça. Entre as penalidades previstas estão repreensão, multa, suspensão e até perda da delegação. Já na esfera civil, o casamento realizado com pessoa menor de 16 anos é considerado nulo de pleno direito. A nulidade pode ser reconhecida a qualquer tempo pela Justiça.

🔎 Além disso, a Arpen-PE destaca que determinadas situações podem envolver implicações criminais. Relações sexuais com menores de 14 anos podem configurar estupro de vulnerável, crime que não deixa de existir em razão de eventual casamento ou união estável. Também podem ocorrer enquadramentos por falsidade ideológica ou uso de documento falso quando houver tentativa de burlar a fiscalização por meio de informações incorretas. A entidade reforça seu compromisso com a orientação da população e dos registradores. O foco é garantir o cumprimento da legislação e a proteção integral de crianças e adolescentes.

📸 Foto: Divulgação/Arpen-PE

Serviço

📍 Assunto: Proibição de casamento de menores de 16 anos

🏛️ Orientação: Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de Pernambuco (Arpen-PE)

⚖️ Base legal: Artigo 1.520 do Código Civil e Lei nº 13.811/2019

🚫 Regra: Pessoas menores de 16 anos não podem se casar, mesmo com autorização dos pais ou em caso de gravidez

📋 Abrangência: Cartórios de Registro Civil de Pernambuco

🔎 Dúvidas e orientações: Procurar o cartório de Registro Civil mais próximo

⚠️ Penalidades: Sanções administrativas, nulidade do ato e possíveis implicações civis e penais em situações previstas na legislação.