📰 O descredenciamento repentino de hospitais e clínicas pelos planos de saúde pode transformar a rotina do beneficiário em um verdadeiro caos, especialmente quando há um tratamento contínuo em andamento. A advogada Iris Novaes explica que o descredenciamento, por si só, não é proibido: a legislação permite substituições na rede credenciada, desde que respeitadas regras específicas. 📑Quando essas normas são ignoradas, o ato passa a ser considerado abusivo, colocando o consumidor em situação de vulnerabilidade.
🔔 A especialista destaca que, ao retirar um prestador da rede, a operadora deve substituí-lo por outro equivalente — em quantidade e qualidade — garantindo que o beneficiário não fique desassistido. Além disso, é obrigatório comunicar tanto o cliente quanto a ANS com pelo menos 30 dias de antecedência, evitando surpresas que comprometam tratamentos essenciais. A ausência dessa reposição adequada caracteriza redução indevida da rede contratada, prática vedada pela regulamentação.
🧭 Para quem enfrenta esse tipo de situação, o caminho não precisa ser solitário. 💬 Iris Novaes reforça que o consumidor tem direito de buscar apoio jurídico para garantir a continuidade do atendimento. A Justiça costuma reconhecer o caráter abusivo quando há prejuízo direto ao paciente, especialmente em casos de terapias prolongadas ou tratamentos de urgência. 🩺 Assim, recorrer judicialmente torna-se não apenas possível, mas necessário para assegurar o direito à saúde.