sábado, 27 de dezembro de 2025

🎁 Trocas de Natal: Procon-PE Orienta Consumidores Após as Festas


🛍️ Passado o Natal, começam a surgir as dúvidas mais comuns desta época: como trocar presentes que não serviram, não agradaram ou apresentaram defeitos. Para orientar a população, o Procon-PE, vinculado à Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência, reuniu esclarecimentos essenciais. A iniciativa busca evitar prejuízos e garantir que os consumidores conheçam seus direitos. O período pós-festas costuma gerar grande demanda por informações. Por isso, o órgão reforça a importância de atenção às regras previstas no Código de Defesa do Consumidor.

🏬 No caso das compras realizadas em lojas físicas, a troca só é obrigatória quando o produto apresenta defeito. Por isso, é fundamental que o consumidor conheça previamente a política de trocas do estabelecimento. O Art. 18 do CDC garante que, se o problema não for resolvido em até 30 dias, o cliente pode exigir substituição, devolução do valor pago ou abatimento proporcional. A norma protege o consumidor diante de vícios que comprometam o uso adequado do item. Assim, a loja não é obrigada a trocar produtos apenas por motivo de gosto ou tamanho.

💻 Já nas compras feitas pela internet, o consumidor conta com uma garantia adicional: o Direito de Arrependimento. Previsto no Art. 49 do CDC, ele permite cancelar a compra em até sete dias após o recebimento, sem necessidade de justificativa. Caso o produto apresente defeito, o fornecedor tem até 30 dias para solucionar o problema, conforme o Art. 26. Se não houver acordo, aplicam-se novamente as alternativas previstas no Art. 18. A regra vale para produtos e serviços adquiridos em ambiente virtual.

📦 Outro ponto importante é que o valor pago originalmente deve ser respeitado no momento da troca, mesmo que o item esteja em promoção ou tenha sofrido aumento posterior. Produtos essenciais, ou aqueles cujo defeito comprometa características fundamentais, garantem ao consumidor o direito à troca imediata ou devolução do valor. A orientação busca evitar práticas abusivas e assegurar que o cliente não seja prejudicado. O Procon reforça que o consumidor deve sempre exigir nota fiscal e registrar qualquer irregularidade.

📞 Para quem ainda tiver dúvidas ou quiser registrar denúncias, o Procon-PE disponibiliza diferentes canais de atendimento. O contato pode ser feito pelo telefone 0800 282 1512, que funciona como central de orientação ao consumidor. Denúncias formais podem ser enviadas para o e-mail denuncia@procon.pe.gov.br. Também é possível buscar atendimento presencial na sede do órgão, localizada na Rua Floriano Peixoto, nº 141, no bairro de Santo Antônio, no Recife. O órgão recomenda que o consumidor reúna documentos e comprovantes antes de registrar a queixa.

Serviço
Procon-PE – Orientações sobre Troca de Presentes  
📍 Rua Floriano Peixoto, nº 141 – Santo Antônio, Recife  
📞 Central de atendimento: 0800 282 1512  
✉️ Denúncias: denuncia@procon.pe.gov.br