quarta-feira, 13 de agosto de 2025

Cessão de Crédito em Processos Trabalhistas: Mitos e Verdades para Antecipar o Recebimento de Valores

 



Para muitos trabalhadores, a espera por uma indenização de processo trabalhista pode se arrastar por anos. No entanto, uma alternativa segura e legal para antecipar o recebimento desses valores tem ganhado destaque: a cessão de crédito. Apesar de ser uma solução rápida e respaldada pela lei, o tema ainda gera dúvidas e desconfiança. Para esclarecer os principais pontos, o CEO da Anttecipe.com, Herbert Camilo (foto), desmistifica a prática e explica como ela funciona, abordando os mitos e as verdades que cercam o processo.

A cessão de crédito é ilegal?

Mito. A prática é totalmente legal e amparada pelo Código Civil, em seu artigo 286. O texto legal afirma que "o credor pode ceder o seu crédito", garantindo ao trabalhador o direito de vender os valores que tem a receber em um processo judicial.

A compra de processos é um tipo de golpe?

Mito. Quando a cessão de crédito é realizada por empresas sérias e idôneas, o processo é extremamente seguro. A negociação é formalizada por meio de um contrato que protege tanto o trabalhador quanto a empresa que adquire o crédito. "Todas as proteções são expressamente colocadas no contrato que celebra a negociação", explica Camilo.

Existem empresas sérias nesse ramo?

Verdade. A seriedade de uma empresa pode ser verificada por meio de uma pesquisa. Herbert Camilo sugere a consulta do CNPJ e a busca por notícias sobre a organização, como investimentos e aportes financeiros, que são um indicativo de credibilidade. "Nenhum investidor irá colocar dinheiro em uma organização que não seja séria", afirma o CEO.

O processo de cessão é seguro para o trabalhador?

Verdade. Com o contrato assinado, o trabalhador recebe os valores em um prazo muito mais curto do que a espera pelo fim do processo. Na Anttecipe.com, por exemplo, o pagamento é liberado em até 24 horas.

Se algo der errado, o cliente perde dinheiro?

Mito. Uma vez que o contrato de cessão de crédito é assinado, o risco de insucesso ou não pagamento do processo é transferido integralmente para a empresa que o comprou. O contrato serve como um instrumento de proteção ao trabalhador, que já recebeu seu dinheiro e não possui mais obrigações com a ação.

É preciso pagar pela avaliação do processo?

Verdade. A avaliação do processo é gratuita e nenhuma taxa é cobrada para a liberação do dinheiro. "Suspeite de empresas que solicitam valores para seguir com a negociação. Lembre-se: você é quem recebe o dinheiro e não deve pagar nada", alerta Herbert.

Existe um desconto no valor do processo?

Verdade. Conhecido como "deságio", esse desconto é aplicado no valor do crédito. Ele serve para compensar o risco e o tempo de espera da empresa que compra o processo. O CEO da Anttecipe.com destaca que o deságio considera os riscos inerentes à instabilidade do judiciário e do mercado, como a falência da empresa processada.

Os advogados são prejudicados na venda do processo?

Mito. Essa é uma das principais preocupações, mas o advogado não é prejudicado. O contrato de cessão de crédito garante que os honorários contratuais serão pagos integralmente quando o processo for concluído. Além disso, a empresa pode oferecer a opção de o advogado também vender seus honorários, caso deseje antecipar o recebimento. "Os brasileiros estão começando a entender melhor e aproveitar as vantagens de vender seu processo. E quem experimentou percebeu que essa é uma transação segura. Afinal, para que correr tantos riscos em vez de investir seus recursos no que você quer ou precisa?", finaliza Herbert Camilo.

Sobre a Anttecipe.com

A Anttecipe.com é uma empresa que compra processos trabalhistas (crédito judicial) e precatórios. Com mais de 20 anos de experiência no mercado, a empresa já atendeu mais de 4.000 clientes e negociou mais de R$180 milhões em créditos judiciais.