sexta-feira, 1 de dezembro de 2023

Advogado explica direitos de vítimas do golpe do boleto falso


Desde quando foi lançado, em 2020, o PIX se tornou a forma de transferência bancária preferida dos brasileiros por causa da sua agilidade e, também devido à ausência de taxas. Mas, ainda que novos modelos de pagamento tenham surgido, 75% dos brasileiros optam por pagamentos via boletos, segundo dados da Febraban - Federação Brasileira dos Bancos.  

Mediante esta preferência, vários estelionatários vêm se utilizando de várias técnicas para não só ter acesso aos dados pessoais das vítimas, mas também, conseguem manipular essas informações conseguindo fazer saques nas contas bancárias e realizar empréstimos. Desde o envio de links falsos, quanto o “Boleto Falso”, vêm crescendo no país, tendo um aumento de 45% no país, segundo a Federação. 

De acordo com a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) “As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.” 

O Código de Defesa do Consumidor acrescenta em seu artigo 14 que, independentemente de culpa, as instituições financeiras são responsáveis por todos os danos causados aos consumidores decorrentes de falha na prestação de seus serviços, como é o caso do vazamento de dados pessoais sigilosos, relativos a operações e serviços bancários. 

De acordo com o advogado especialista em direito do consumidor, Fábio Gonçalves, com o entendimento do Tribunal Superior, todos as instituições financeiras respondem por todos os danos causados aos consumidores, decorrente de fraudes, principalmente pelo vazamento de dados pessoais sigilosos de consumidor, relativos a operações e serviços bancários obtidos pelos criminosos para a prática de fraudes como o ”golpe do boleto”.  

Entenda como funciona – No “GOLPE DO FALSO BOLETO”, depois de ter acesso aos dados bancários da vítima, o golpista consegue fazer um empréstimo no nome da vítima, cujo valor é depositado na sua conta corrente. Em seguida, este golpista entra em contato telefônico informando acerca do empréstimo feito, o que acaba assustando a vítima, que, logo, informa que não solicitou este exigindo o cancelamento. É nesse momento que o golpista, envia-lhe um falso boleto à vítima, orientando fazer este pagamento com o valor do empréstimo ilícito que foi depositado na sua conta corrente. Posteriormente, ao receber a vítima percebe a ocorrência de descontos em sua aposentadoria, que, ao entrar em contato com o banco, descobre que o contrato não foi cancelado, e as parcelas deste empréstimo continuam sendo debitadas até o final, tendo entregue o valor creditado ao estelionatário. 

Muitas outras fraudes vêm acontecendo, com FRAUDE NO PIX e a FALSA CARTA DE CRÉDITO CONTEMPLADA. 

Em caso de cair no golpe, o primeiro passo é comunicar o golpe ao banco para ele possa bloquear o valor transferido e iniciar um processo de investigação. Em seguida, a vítima deve registrar um boletim de ocorrência que é o documento oficial que registra o crime, e depois, procurar um advogado especializado, que irá solicitar o ressarcimento do dinheiro à justiça.  

SERVIÇO: 
Escritório Falcão & Gonçalves Advocacia 
Instagram: @falcaoegoncalvesadv 
Endereço: Rua do Imperador Pedro II, 307 – sala 1001