segunda-feira, 28 de junho de 2021

Governo de Pernambuco prorroga prazo de adesão a programa de descontos do ICMS

 

O Governo do Estado de Pernambuco prorrogou para 27 de agosto o prazo para as empresas regularizarem seus débitos de ICMS com descontos de até 90% em juros e multas. A prorrogação do prazo de adesão ao programa previsto na Lei complementar nº 449/2021 consta do Decreto Estadual nº 50.901, publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco do último sábado (26/6).

Podem ser incluídos no Programa de Recuperação de Créditos Tributários (PERC) débitos de ICMS com fato gerador até 31/08/2020, ou seja, o benefício alcança todos os períodos fiscais anteriores a setembro de 2020. Aplica-se a todos os contribuintes do ICMS, exceto os optantes pelo Simples Nacional. A adesão ao programa é feita por meio da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz-PE) e da Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE).

Os percentuais de redução de multa e juros variam de acordo com a forma de pagamento do débito e a quantidade de parcelas, no caso de parcelamento. Para pagamento à vista, a redução de multa e juros é de 90%. Para pagamento parcelado: até 6 parcelas, redução de 80%; entre 7 e 12 parcelas, 70%; entre 13 e 24 parcelas, 60%; entre 25 e 36 parcelas, 50%; entre 37 e 48 parcelas, 40%; e entre 49 e 60 parcelas, 30%.

O programa alcança débitos já lançados pela Sefaz-PE através de Notificação de Débito, Auto de Infração, Auto de Apreensão ou Termo de Acompanhamento e Regularização; débitos ainda não lançados pela Sefaz-PE e a serem regularizados espontaneamente por meio de Regularização de Débito; débitos inscritos ou não na Dívida Ativa do Estado; débitos de substituição tributária e aqueles referentes à venda interestadual para consumidor final; e débitos alvo de denúncia-crime, desde que não exista sentença transitada em julgado.

Podem ser beneficiados, ainda, saldos remanescentes de débitos já parcelados pelo contribuinte. Importante ressaltar que foram concedidas oportunidades de parcelamento de débitos além das regras permitidas regularmente, retirando, temporariamente, o limite de quantidade de parcelamentos e reparcelamentos dos débitos.

Outras informações sobre o programa e solicitações de adesão estão disponíveis nos seguintes canais: site da Sefaz-PE (www.sefaz.pe.gov.br); WhatsApp Sefaz (81 3183.5913); site da PGE-PE (www.pge.pe.gov.br) e e-mails (percpe2021@pge.pe.gov.br ou atendimento.fazendaestadual@pge.pe.gov.br).

Para os serviços não disponibilizados na internet, o interessado poderá encaminhar e-mail para a ARE do seu Domicílio Fiscal (lista disponível no site da Sefaz-PE). Contribuintes do interior do Estado inscritos em dívida ativa também podem procurar as Regionais da PGE:

Caruaru (81 3719.9160), Petrolina (87 3866.6240) e Arcoverde (87 3821.8200).

lmprensa SEFAZ PE