📌 Assédio moral — A estreia de O Diabo Veste Prada 2 reacendeu debates sobre limites éticos no ambiente corporativo, trazendo à tona situações que ultrapassam a cobrança profissional e entram no campo das práticas abusivas. Inspirado pelo clima tóxico retratado no filme, o público voltou a discutir como comportamentos repetitivos e humilhantes podem comprometer a saúde emocional dos trabalhadores e gerar consequências jurídicas sérias.
📌 Direitos trabalhistas — A advogada e professora Luany Praciano, da Wyden, explica que o assédio moral se caracteriza por condutas abusivas contínuas que ferem a identidade e os valores do profissional. Segundo ela, humilhações públicas, cobranças fora do expediente e retirada proposital de tarefas são exemplos de práticas que abalam a estabilidade emocional e podem configurar violação de direitos.
📌 Dados nacionais — O tema ganhou força no país: em 2025, o Tribunal Superior do Trabalho registrou 142.814 novos processos por assédio moral, aumento de 22,3% em relação ao ano anterior. O Ministério Público do Trabalho recebeu 18.207 denúncias, enquanto o Disque 100 contabilizou 2.757 relatos — quase 50% a mais que em 2024, revelando um cenário de crescente preocupação.
📌 Consequências legais — A especialista destaca que, além de danos emocionais como ansiedade, depressão e burnout, as vítimas podem buscar indenizações e até a rescisão indireta do contrato, prevista no artigo 483 da CLT. Nessa modalidade, o trabalhador recebe verbas semelhantes às de uma demissão sem justa causa, incluindo aviso prévio, multa do FGTS e acesso ao seguro-desemprego.
📌 Como agir — Diante dos primeiros sinais, a orientação é reunir provas: mensagens, e-mails, prints, laudos médicos e registros de mudanças repentinas de função ajudam a construir o histórico da violência. A resolução pode começar internamente, via RH, ouvidoria ou compliance; caso não funcione, o trabalhador pode procurar sindicato, MPT, Defensoria Pública ou um advogado especializado.