terça-feira, 28 de abril de 2026

🧩 Projeto de lei busca impedir recusa de matrícula a alunos com deficiência no Recife



📘 A vereadora Liana Cirne apresentou o Projeto de Lei nº 500/2025, que proíbe escolas públicas e privadas do Recife de recusarem matrícula a estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras deficiências. A proposta surge como resposta às frequentes denúncias de famílias que enfrentam barreiras ilegais e discriminação no acesso à educação inclusiva na capital pernambucana.

🏫 O texto determina que nenhuma instituição poderá negar matrícula por motivo de deficiência, condição de saúde ou necessidade de apoio pedagógico. Também ficam proibidas cobranças adicionais, exigência de profissionais particulares e qualquer prática que dificulte ou retarde o ingresso do estudante. Para Liana, a medida reforça a necessidade de garantir o cumprimento efetivo do direito constitucional à educação.

⚖️ Em caso de descumprimento, o projeto prevê sanções administrativas que vão de advertência a multas entre R$ 4.236 e R$ 70.600, valores que podem dobrar em caso de reincidência. Os recursos arrecadados serão destinados a um fundo municipal voltado à inclusão escolar, com ações de capacitação, adaptação de unidades e campanhas de conscientização.

📚 Outro ponto central da proposta é a obrigatoriedade de efetivação imediata da matrícula, salvo quando não houver vaga — situação que deverá ser formalmente justificada à família e à Secretaria de Educação. As escolas também passam a ter responsabilidade direta por garantir condições pedagógicas e de acessibilidade que assegurem a permanência dos estudantes.

🧠 Para a vereadora, a iniciativa representa um avanço necessário diante da realidade enfrentada por muitas famílias. Ela destaca que, embora a legislação federal já assegure o direito à inclusão, ainda há resistência e práticas discriminatórias que precisam ser combatidas com mecanismos municipais mais ágeis e eficazes.

Serviço
Projeto: PL nº 500/2025 – Garantia de matrícula e permanência de estudantes com deficiência  
Autoria: Vereadora Liana Cirne  
Sanções previstas: Advertência e multas de R$ 4.236 a R$ 70.600 (podendo dobrar)  
Destinação das multas: Fundo municipal de inclusão escolar  
Abrangência: Escolas públicas e privadas do Recife