📅 Outubro é o mês da valorização da pessoa idosa, e com ele vem à tona um tema cada vez mais relevante: a presença dos trabalhadores com 60 anos ou mais no mercado de trabalho brasileiro. Segundo o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), todo cidadão com 60 anos ou mais é considerado idoso — e esse grupo tem ganhado força na economia nacional. 📊💼
📈 De acordo com a Fundação Getúlio Vargas (FGV), entre 2012 e 2024, o número de idosos ocupados no Brasil saltou de 5,1 milhões para 8,6 milhões, um crescimento de 68,9%. Já a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNADC), do IBGE, aponta que 2,4 milhões de trabalhadores com 60+ estão empregados com carteira assinada, representando 25,2% da força de trabalho. Isso mostra que a experiência está voltando a ser valorizada — mas ainda há barreiras. 🚧
⚖️ O advogado trabalhista e previdenciário Flávio Bomfim destaca: “A lei garante igualdade de condições para trabalhadores de todas as idades, mas muitos idosos ainda enfrentam preconceito e dificuldade de inserção no mercado formal. É necessário valorizar a experiência e a maturidade desses profissionais.” 👨⚖️
📌 Trabalho formal, aposentadoria e BPC: o que pode e o que não pode?
Uma dúvida comum entre os idosos ativos é sobre a compatibilidade entre trabalho formal e benefícios previdenciários. Segundo Bomfim:
✅ Quem já é aposentado por idade ou tempo de contribuição pode continuar trabalhando com carteira assinada sem perder o benefício. As contribuições extras não aumentam o valor da aposentadoria, mas também não geram prejuízo.
❌ Já quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) precisa ter atenção: se a renda aumentar com o trabalho formal, o benefício pode ser suspenso. O BPC é voltado para idosos em situação de vulnerabilidade econômica. 💰📉
🛡️ Direitos de quem está perto de se aposentar
Muitos idosos continuam trabalhando mesmo próximos da aposentadoria, seja por necessidade financeira ou pelas mudanças nas regras previdenciárias. Uma dúvida recorrente é: posso ser demitido por estar perto de me aposentar?
A resposta é clara: não há estabilidade prevista em lei para esse caso, mas a demissão deve seguir as regras da CLT — com pagamento de verbas rescisórias, aviso prévio e direito ao FGTS. E mais: demitir alguém apenas por estar próximo da aposentadoria configura etarismo, que é crime e pode gerar indenização por danos morais. ⚠️
Mesmo após a demissão, o trabalhador pode se aposentar normalmente, desde que tenha cumprido o tempo de contribuição. Também pode buscar novo vínculo ou contribuir como autônomo para melhorar o valor do benefício. 🔄📈
📞 Serviço
👨⚖️ Flávio Bomfim – Advogado especialista em Direito Trabalhista e Previdenciário
📍 Integrante da Comissão de Seguridade Social da OAB/PE
📌 Endereço: Rua Buenos Aires, nº. 128, sala 303, Espinheiro – Recife/PE
📱 Instagram: @flaviobomfimadvocacia