Receber uma negativa de cobertura por parte do plano de saúde — especialmente em casos que envolvem autismo e outras condições neuroatípicas — é uma situação recorrente, mas não definitiva. Segundo o advogado Evilásio Tenório, especialista em Direito da Saúde, essas recusas podem ser abusivas e devem ser contestadas com orientação jurídica adequada.
📜 De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, os planos de saúde não podem se recusar a realizar procedimentos que sejam essenciais à preservação da vida, à prevenção ou ao tratamento de doenças. Isso inclui terapias multidisciplinares, exames, consultas e intervenções recomendadas por profissionais especializados.
👣 O que o usuário pode fazer diante da negativa:
- ✅ Solicitar por escrito a justificativa da negativa do plano de saúde
- 📁 Reunir documentos médicos que comprovem a necessidade do procedimento (laudos, prescrições, relatórios)
- ⚖️ Buscar orientação jurídica especializada, preferencialmente com profissionais que atuem em Direito da Saúde
- 🧾 Registrar reclamação na ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar): www.gov.br/ans
- 📣 Acionar o Procon e órgãos de defesa do consumidor
- 🏛️ Ingressar com ação judicial, se necessário, para garantir o direito ao tratamento
💬 “Caso um paciente seja lesado nesse sentido, deve buscar orientação jurídica para reconhecimento dos seus direitos”, reforça Tenório.
📌 Em casos que envolvem crianças e adolescentes neurodivergentes, como pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista), é ainda mais importante garantir o acesso a terapias como fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional e psicopedagogia, que muitas vezes são negadas sob alegações indevidas.