O reconhecimento de paternidade após o falecimento do suposto pai é um tema complexo e sensível, com profundas implicações emocionais e jurídicas. No Brasil, o direito à filiação é um direito fundamental, assegurado pela Constituição Federal, mas como garanti-lo quando o pai já não está mais presente para confirmar a relação?
A advogada Laura Tavares, do escritório Azi e Torres Associados, explica que o reconhecimento de paternidade post mortem é possível e está amparado em princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana e o direito à identidade. O Código Civil também prevê essa possibilidade, permitindo que o reconhecimento seja feito pelos ascendentes do falecido.
Ação judicial e provas
Quando não há um reconhecimento voluntário em vida, o caminho é a ação de investigação de paternidade post mortem, que pode ser ajuizada a qualquer momento, pois o direito de buscar a paternidade é imprescritível.
"No processo judicial, o juiz analisará as provas apresentadas. Quando possível, pode ser determinada a realização de exame de DNA em parentes consanguíneos do falecido (como irmãos, pais ou outros filhos), para buscar a comprovação da relação biológica", afirma a advogada.
Caso o exame de DNA não seja viável, o juiz pode utilizar outros elementos, como cartas, fotografias, testemunhos e documentos que comprovem a existência de um vínculo afetivo ou de convivência entre o falecido e o suposto filho.
Efeitos do reconhecimento
O reconhecimento judicial da paternidade após a morte do pai gera importantes efeitos civis. O filho tem o direito de incluir o nome e o sobrenome do pai em seu registro civil e, mais crucialmente, tem direitos sucessórios, ou seja, direito à herança em igualdade de condições com os demais filhos.
Laura Tavares ressalta que o reconhecimento de paternidade post mortem vai além de uma questão jurídica, representando um direito fundamental à identidade e à dignidade. "A busca pela origem é um direito de todos. O reconhecimento de paternidade post mortem, amparado pela Constituição, pelo Código Civil e pela jurisprudência, representa a concretização desse direito, garantindo que ninguém seja privado do conhecimento de sua própria história", conclui.