quinta-feira, 20 de abril de 2023

Sancionada no Recife lei que obriga os novos condomínios passem a ter guaritas mais seguras e confortáveis

 
Foi sancionada (17/04) e publicada nesta quinta-feira (20) no Diário Oficial do Recife, a Lei Nº 19.041/2023, de autoria do vereador Rinaldo Junior (PSB), que regula as atividades de edificações e instalações na cidade do Recife, para criar regras e critérios para a construção de novas guaritas nas edificações residenciais e comerciais. O PLO aprovado há um mês na Câmara Municipal do Recife acrescenta os artigos 118-A, 118-B e 118-C à Lei Municipal nº 16.292, de 29 de janeiro de 1997, que regula tais atividades no Município do Recife.
       
A Lei visa adequar o município do Recife a uma realidade de vários municípios do Brasil, que diante de tanta insegurança, organizaram as regras e os critérios para dar mais segurança às edificações comerciais e residenciais. De acordo com a Justificativa da lei sancionada: “São mudanças que garantem maior segurança e tranquilidade, não só para os trabalhadores, que estão nas guaritas, mas também, para os moradores e os consumidores, que se sentirão mais seguros no seu ir e vir. Essas adequações darão condições também de maior comunicação entre os profissionais do serviço de  portaria e segurança e os consumidores e moradores”
 
Segundo o art. 118-A, a “edificação de novas guaritas deverá atender às seguintes especificações: ser construída em alvenaria e climatizada; ser provida de vidros à prova de projétil de arma de fogo; ser provida de instalação sanitária; e ser dotada de sistema de comunicação via interfone.
 
Já de acordo com o art. 118-B, “a autorização e a liberação, por parte do órgão competente para construção e adequação do equipamento de segurança, acontecerão mediante solicitação de serviço sem reforma e de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), assinado por um engenheiro ou arquiteto, e será concedida aos novos empreendimentos que serão construídos no Município, nos quais se faça necessário o serviço de portaria e segurança.”
 
 E no art. 118-C, acrescenta que “a aplicação desta Lei é facultativa às entidades sem fins lucrativos; organizações não governamentais; creches; templos religiosos; associações; e sindicatos e congêneres.

 "Essa é mais uma importante Lei de nossa autoria, que veio das ruas, passou pela Câmara Municipal do Recife, num projeto que traz a força do trabalhador nesta discussão, um projeto que agora vira Lei e que vai atender ao pleito da sociedade e da categoria dos trabalhadores em condomínio. A gente quer dar tranqüilidade e segurança aos recifenses, em especial aos porteiros e moradores em edifícios de condomínio. A partir de agora no Recife, os novos condomínios construídos terão de se adequar à Lei e construir suas guaritas de forma blindada, em alvenaria, climatizada, blindada e com sistema de comunicação via interfone, proporcionando mais segurança ao porteiro e moradores, e mais, com banheiro para os porteiros não precisarem se ausentar do seu posto de trabalho. Tudo que os trabalhadores em condomínios precisam e tanto clamavam, agora é lei. Portanto, esta Lei tem como objetivo adequar estas regras de edificação das guaritas para que ocorram em nosso município, trazendo mais segurança e tranqüilidade para os porteiros, moradores e toda a sociedade”, ressaltou o vereador Rinaldo Junior, autor da lei.