domingo, 12 de março de 2023

Especialista orienta novas regras do Imposto de Renda PF 2023

 

Começa na próxima quarta-feira (15) de março, o envio da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2023 à Receita Federal. Neste ano, a novidade é que o contribuinte poderá utilizar a declaração de forma pré-preenchida na abertura do período do prazo de entrega do documento, disponível tanto pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), pela internet ou pelo aplicativo pelo Meu Imposto de Renda.

A expectativa é que com essa medida possa minimizar erros e oferecer maior praticidade aos contribuintes, já que o sistema da Receita Federal traz automaticamente diversas informações que antes precisavam ser preenchidas uma por uma pelo declarante, que é responsável por confirmar, alterar, incluir ou excluir dados.


“Muitos contribuintes atribuem a declaração do Imposto de Renda ao pagamento do tributo, entretanto não é apenas essa a finalidade do IR. Principal finalidade, é para ajustar (analisar) os valores que o contribuinte veio a receber no ano calendário. Para isso, devemos informar os rendimentos que foram recebidos, sejam eles, tributáveis ou não tributáveis. Ao final, após o ajuste, poderá ocorrer a cobrança do imposto ou receber a tão desejada restituição”, detalha a contadora Jakellyne Quidute, especialista em Gestão Tributária.


Quem deve declarar:
O cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos sendo tributáveis acima dos R$ 28.559,70 no ano, e cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões alimentícias e aluguéis, que recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil, esse deve declarar o Imposto de Renda em 2023.


Meu Imposto de Renda:
Neste ano, com as alterações feitas na plataforma Meu Imposto de Renda. Agora, além do próprio contribuinte, podem fazer uso da declaração pré-preenchida o procurador pessoa física ou jurídica do contribuinte, via procuração eletrônica; e a pessoa autorizada pelo contribuinte – como dependente.


Vencimento das cotas:
O cronograma de vencimento das cotas obedecerá às seguintes datas:
Até 10/5 – Opção pelo débito automático da 1ª cota ou cota única;
Até 31/5 – Vencimento da 1ª cota ou cota única;
Até 31/5 – Darf da destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa;
Último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 28/12 – Vencimentos das demais cotas.

Restituição
A outra novidade do Imposto de Renda Pessoa Física 2023 é que o contribuinte que utilizar a declaração pré-preenchida ou optar por receber a restituição via Pix, chave CPF – única permitida – será priorizado no recebimento do valor devido, além das já previstas em lei – contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos; contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos e deficientes.

As restituições do IR ocorrerão nas seguintes datas:
31/5 – Primeiro lote
30/6 – Segundo lote
31/7 – Terceiro lote
31/8 – Quarto lote
29/9 – Quinto e último lote