quarta-feira, 1 de fevereiro de 2023

#VcNoBlog Antonio Ribeiro Junior

Criminalizar o Terceiro Setor não é o caminho

*Antonio Ribeiro Júnior 

Operações recentes da Polícia Federal, nos Estados de Pernambuco e do Ceará, para apurar desvios de recursos públicos da área de saúde e geridos por Organizações Sociais (OS), geraram muitas dúvidas sobre o papel e a importância do Terceiro Setor para a administração pública. Surgiram inclusive propostas de caça às bruxas.


O Terceiro Setor - também conhecido como organizações não governamentais - se insere em um meio termo entre o Estado e as Sociedades Empresariais. Apesar de ser constituída como pessoa jurídica de direito privado, as entidades não têm fins lucrativos.  Além das Organizações Sociais, compõem o grupo as Organizações da Sociedade Civil (OSC), Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), entidades beneficentes, institutos e outros.


Essas organizações não governamentais desenvolvem atividades de grande importância para toda à população. O Supremo Tribunal Federal (STF), por exemplo, no julgamento da ADI n.º 1.923, decidiu que entidades como OS e OSC podem realizar serviços não exclusivos do Estado. Dentre eles, saúde, educação, assistência social, cultura, eventos e esportes.


O modelo de execução de políticas públicas, através de parcerias com o terceiro setor, tem sido uma válvula de escape para muitas prefeituras e estados que, sozinhos, não têm condições de realizá-los. Sem esse braço, diversos programas e serviços na saúde e educação não estariam sendo realizados por ausência de pessoal, de estrutura e de recursos públicos.


Isso não quer dizer que se deve fechar os olhos para os atos de corrupção que são investigados e que atentam contra a moralidade e o erário público. Entretanto, não se pode banalizar o modelo e criminalizar o terceiro setor pelas ações humanas.


A corrupção é ato volitivo. Isso quer dizer que, para sua ocorrência, depende da conduta humana (homem ou mulher). Ou seja: a vontade de praticar o suborno, nepotismo, esconder informações e documentos. Logo, não devemos banir as entidades do Terceiro Setor da gestão pública. Mas, fortalecê-las, com mecanismos de defesa contra atos de corrupção, legislações e regulamentos que possam garantir a transparência e a fiscalização dos órgãos de controle e de toda a sociedade.


Não há como extirpar a corrupção da sociedade. Porém, não só podemos como devemos garantir meios hábeis de prevenir e combatê-la, como já se faz hoje, ainda que de forma tímida, por meio dos planos de integridade no setor privado, e quase desconhecidos na administração pública.