quarta-feira, 28 de maio de 2014

#OcupeEstelita: Ativistas promovem abaixo-assinado na internet

Ativistas contrários ao Projeto Novo Recife, previsto para ser construído no Cais José Estelita, zona sul do Recife, promovem um abaixo assinado através da plataforma Change.org, solicitando que o espaço seja para projetos que beneficiem a população e não apenas um grupo empresarial. Segundo os organizadores, "Social e urbanisticamente pernicioso, viola várias exigências legais, como a ausência de estudos de impacto. Nos tribunais, duas ações populares e duas ações civis públicas estão denunciando irregularidades". O abaixo-assinado, promovido pela comunidade Direitos Urbanos, está sendo remetido para o prefeito do Recife, Geraldo Júlio (PSB). Para assinar, clique aqui

Veja, na íntegra, a carta endereçada ao prefeito:

Exmo. Sr. Geraldo Júlio, Prefeito da Cidade do Recife,

O Recife é de toda a gente. Nossa cidade tem enorme potencial urbano, econômico e 

turístico, com história e patrimônio de imenso valor. No entanto, seu desenvolvimento segue um 

modelo urbanístico equivocado que gera a falsa ideia de progresso. De maneira desordenada, 

multiplicam-se as ruas sem pedestres, em áreas de grande adensamento, com tráfego 

congestionado e tecido urbano que nada agrega ao bem-estar da população. Há um zelo excessivo 

pelo espaço privado em detrimento do espaço público, reproduzindo a “negação da rua”.

Sem se levar em conta a relação entre desenvolvimento urbano e mobilidade, segurança 

pública, sustentabilidade e preservação da paisagem cultural, renuncia-se à visão coletiva de cidade 

e se age com objetivos imediatistas em benefício exclusivo da atividade construtiva.

O urbanismo exige, além de transporte coletivo acessível e de qualidade, a garantia de 

diversidade de usos e infraestrutura que estimulem a caminhada e o uso da bicicleta. A mistura 

social e de usos aumenta a segurança das ruas, otimiza a mobilidade e estimula a atividade 

econômica. No Recife, entretanto, edifícios com uma única função, sejam residenciais ou 

comerciais, com gabaritos exagerados para a infraestrutura do entorno, quadras sem 

permeabilidade e calçadas estreitas e deterioradas são fatores que geram fluxos desnecessários de 

carros, esvaziam os espaços públicos e retiram as pessoas da rua, favorecendo a insegurança.

É imprescindível que a cidade preserve sua paisagem cultural e a capacidade de acolher 

bem os habitantes e os visitantes. Afora as perdas que uma mobilidade ineficiente impõe à 

economia local e à competitividade, a qualidade de vida é fator fundamental na decisão de instalar 

um negócio ou fixar moradia na cidade, ou na escolha do destino turístico, atividade para a qual o 

Recife tem vocação ainda mal aproveitada.

Se o Recife almeja ser um polo de inovação tecnológica e de sustentabilidade deve rever 

seus conceitos de desenvolvimento e a forma como vem conduzindo os procedimentos 

administrativos de aprovação de projetos urbanísticos e arquitetônicos.

Para tanto, é imprescindível que o Conselho de Desenvolvimento Urbano (CDU) - fórum que, 

entre outras atribuições, é responsável pela aprovação de projetos de impacto - cumpra a missão 

de zelar pelo interesse da coletividade.

Nesse contexto, merece destaque o Projeto Novo Recife, que pretende construir 12 torres 

de até 45 andares no Cais José Estelita, situado no histórico Bairro de São José. Profundamente 

preocupada com as consequências de um projeto de tal magnitude, a sociedade iniciou 

mobilização a fim de obter informações e buscar, por meio da participação popular, a solução mais 

adequada ao bairro e a toda a cidade.

Em dezembro de 2012, foram impetradas duas ações populares por representantes do 

Fórum Direitos Urbanos contra a Prefeitura, denunciando irregularidades na composição do CDU. 

Por sua vez, os Ministérios Públicos Estadual (MPPE) e Federal (MPF) também instauraram 

investigação sobre o caso.

Foram concedidas liminares em ambas as ações. A primeira suspendeu a discussão do 

projeto no dia 21/12/2012. A segunda foi descumprida em nova reunião, na semana seguinte, pela 

Secretária de Assuntos Jurídicos e pela Secretária de Controle Urbano e Obras, sob o argumento de 

que havia sido cassada. Na realidade, apenas a primeira liminar havia sido cassada. Portanto, a 

reunião do dia 28/12/2012, a votação e a aprovação do projeto Novo Recife foram realizadas em 

desobediência a uma ordem judicial válida e não impugnada por nenhuma instância.

Paralelamente, o MPPE e mais recentemente o MPF ajuizaram ações civis públicas 

enumerando as ilegalidades do empreendimento, havendo, ainda, outras questões que podem ser 

objeto de questionamentos judiciais.

Assim, dentre as ilegalidades do Projeto Novo Recife, destacam-se:

1) Ausência de plano urbanístico para a área do Cais, exigido pelos art. 193 e 194 do Plano Diretor 

da Cidade do Recife, Lei Municipal n° 17.511/08, e pela Lei Municipal nº 16.550/00, que institui a 

Área Temporária de Reurbanização do Cais José Estelita, segundo a qual não é permitido o 

protocolo de qualquer projeto antes da elaboração do plano urbanístico para os seus 15,62 

hectares;

2) Inexistência de Estudo Prévio de Impacto Ambiental, obrigatório por força do art. 225, §1º, IV, da 

Constituição Federal, pelo art. 61 da Lei Municipal nº 16.176/96, Lei de Uso e Ocupação do Solo da 

Cidade do Recife, pelo art. 10º da Lei Municipal nº 16.243/96, Código do Meio Ambiente e do 

Equilíbrio Ecológico da Cidade do Recife;

3) Inexistência de Estudo de Impacto de Vizinhança, cuja obrigatoriedade é determinada pelos arts. 

36 e 37 do Estatuto da Cidade (Lei nº. 10.257/01) e pelo art. 188, § 2º do Plano Diretor do 

Município;

4) Ausência de parcelamento prévio do imóvel, em violação ao art. 186 da Lei Municipal nº 

16.292/97 e ao art. 1°, §1°, do Decreto Municipal nº 23.688/08, que determinam que o 

parcelamento é requisito prévio e imprescindível ao protocolamento do projeto inicial, à formação 

do processo administrativo e à inscrição imobiliária do imóvel. Assim, no momento da formação 

dos processos administrativos, não estavam registrados e nem mesmo definidos os lotes, situação 

que perdura até hoje;

5) Ausência dos pareceres obrigatórios do IPHAN, ANAC, DNIT e ANTT, pois, de acordo com o art. 

271 da Lei de Edificações e Instalações, Lei Municipal nº 16.292/97, “os processos que dependam 

da anuência prévia ou parecer do órgão de outras esferas de governo só poderão ser aprovados, 

pelo Município, quando o interessado cumprir as exigências emanadas daqueles órgãos”.

6) Violação dos art. 86 e 89 do Código de Meio Ambiente e do Equilíbrio Ecológico da Cidade do 

Recife, Lei nº 16.243/96, segundo os quais os “pontos de contatos visuais entre a cidade e a 

paisagem distante, os remanescentes da paisagem natural próxima que constituam áreas de 

interesse ecológico, turístico e outros pontos focais notáveis terão seu descortino assegurado.”

É grave dar continuidade ao processo como se apresenta, pois questões jurídicas precedem 

questões urbanísticas. Se o processo de análise é nulo, não há base para se discutir a aprovação da 

proposta nem mitigações. Não ignoremos a oportunidade de assegurar a integração daquele 

trecho, tanto do ponto de vista social quanto paisagístico, fazendo do Recife uma cidade melhor.

Convidamo-lo, Senhor Prefeito, a colocar-se ao lado do povo e passar da condição de réu 

dessas ações populares à condição de autor, faculdade prevista no § 3º do art. 6º da Lei de Ação 

Popular, Lei n. 4.717/65, para atender à moralidade administrativa, aos princípios constitucionais da 

participação popular e da legalidade nos procedimentos administrativos relativos às questões 

urbanas, descumpridos pela última gestão. É anseio da coletividade impedir que o patrimônio 

ambiental seja apropriado para o benefício exclusivo de alguns poucos, em detrimento da maioria.

Para garantir que os erros da gestão anterior não prejudiquem a população ou os 

empreendedores envolvidos, cabe à sua gestão reconduzir o processo, buscando alternativas 

pautadas pela ética e pelo respeito à vontade popular. Este é o momento para retomar o papel do 

poder público de mediar interesses, reequilibrando os pesos e visando ao bem coletivo. 

Reivindicamos que se proceda à anulação do processo de análise do Novo Recife e que se recomece 

com base num plano urbanístico. Por meio de uma operação urbana democraticamente construída, 

será possível garantir potencial construtivo até superior ao previsto no Plano Diretor, desde que 

submetido a um desenho urbano adequado, com visão abrangente sobre o entorno.

Acreditamos na importância da intervenção urbanística no Cais José Estelita. A 

incorporação imobiliária pode ser saudável para a área, desde que orientada pelo poder público, 

atendendo aos anseios e necessidades de longo prazo de toda a população recifense.

Diante de todo o exposto e pelo bem da cidade do Recife, nós, abaixo assinados, 

PLEITEAMOS: 

1) Quanto ao processo de planejamento e análise do desenvolvimento urbano do Recife:

I - prioridade ao pedestre e ao transporte coletivo, aos espaços públicos, ao incentivo do uso misto 

e à preservação dos patrimônios histórico, ambiental e paisagístico do Recife;

II - regulamentação, por iniciativa do Poder Executivo, dos instrumentos do Estatuto da Cidade, 

suprindo omissão de mais de dez anos, e revisão da Lei de Uso e Ocupação do Solo do Recife, 

prevista pelo Plano Diretor;

III - transparência e participação popular nos projetos urbanos, por meio de divulgação antecipada 

de informações, audiências, debates e consultas públicas;

IV - Estudos de Impacto Ambiental e de Vizinhança em todas as hipóteses exigidas por lei, 

acompanhados da participação popular, sobretudo de audiências públicas, e que sejam analisadas 

e incorporadas ao projeto as contribuições por parte da sociedade.

2) Quanto ao Conselho de Desenvolvimento Urbano:

I - que cumpra a sua missão de fórum de discussão participativa e volte a funcionar como instância 

consultiva;

II - que os projetos de impacto sejam apreciados pelo CDU também de forma preliminar, deixando 

claras as finalidades e consequências esperadas para a cidade;

III - que seja reformulada a composição do conselho, passando a proporção de seus membros a ser 

de 60% da sociedade civil e 40% do Poder Público;

IV - que seja instituída a alternância de sua Presidência, de forma que o mandato seja exercido 

durante um ano por membros do Poder Público e, no segundo ano, por membros da Sociedade 

Civil;

V - que seja renovado o cadastro da Sociedade Civil a cada dois anos.

3) Quanto ao bairro de São José e ao Cais José Estelita:

I - que o Senhor Prefeito passe à condição de autor das ações populares que denunciam a violação 

da moralidade e da legalidade administrativas no funcionamento do CDU;

II - revisão dos procedimentos da gestão anterior referentes ao Projeto Novo Recife, anulando-se as 

etapas irregulares e ilegais;

III - definição de prazo para a elaboração do plano urbanístico para toda a área do Cais, conforme 

exigido pela Lei Municipal nº 16.550/00 e pelo Plano Diretor;

IV - exigência de Estudo de Impacto de Vizinhança e de Estudo de Impacto Ambiental;

V - que o projeto só volte a ser analisado pelo CDU após todos os estudos e procedimentos exigidos 

pela legislação, elaboração do Plano Urbanístico, e consideradas e respondidas as sugestões e 

críticas da sociedade civil em audiências públicas. 

Este é um momento de tomada de decisões que vão repercutir no futuro. Seu nome, Senhor 

Prefeito, vai inscrever-se na história do Recife de uma forma ou de outra. Reiteramos o convite para 

que opte pelo desenvolvimento urbano sustentável, tornando seu nome referência no processo de 


reordenamento do Recife, marcado pela inclusão e orientado pelos princípios democráticos.