sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018

Lei da Anistia pode ser revista

Mais de dois anos após ter sido suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação penal contra cinco militares acusados pela morte do deputado federal Rubens Paiva, em janeiro de 1971, ganha reforço da procuradora-geral da República, Raquel Dodge.

Em manifestação enviada no dia 1º de fevereiro, ela pede que o caso seja desarquivado e julgado pela Corte. O pedido poderá levar o STF a rediscutir o alcance da anistia dada aos agentes da ditadura militar (1964-1985) e reconhecida pela própria Corte em 2010.

Os cinco militares foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) em maio de 2014. A denúncia sustenta a tese de que a Lei da Anistia, de 1979, não deve valer para crimes contra a humanidade.

Ainda naquele mês, a 4ª Vara Federal no Rio recebeu a denúncia que indicava tortura e assassinato de Rubens Paiva, mas um habeas corpus pedido pelos acusados acabou barrando o caso. Em setembro de 2014, uma decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) retomou a acusação.

Os desembargadores descartaram a tese da defesa de que o crime teria prescrito e avaliaram que atos praticados na ditadura são considerados crime contra a humanidade. Os acusados recorreram, então, ao STF. O relator, Teori Zavascki, morto no ano passado, deu liminar suspendendo a ação penal, mas o mérito da reclamação, que diz respeito à discussão sobre a anistia, nunca foi julgado.

Para Raquel Dodge, o processo deve ser retomado. Segundo a procuradora-geral, o STF certificou indevidamente o trânsito em julgado (conclusão) do processo e o remeteu ao arquivo, "sem que tenha havido o julgamento do mérito da controvérsia".

Raquel destacou o "reconhecimento da imprescritibilidade dos crimes de tortura" e "a necessidade de reflexão a respeito do alcance da anistia reconhecida" pelo STF em 2010.

"A natureza permanente do crime de ocultação de cadáver (diante da não localização do corpo) afasta por completo qualquer cogitação de prescrição", afirmou a procuradora-geral. Ela pediu a redistribuição da reclamação a um novo relator e seu julgamento "em caráter prioritário". Na opinião da procuradora-geral, a queixa dos acusados não procede e a ação na Justiça Federal no Rio deve ter prosseguimento.

O general reformado José Antonio Nogueira Belham, que comandava o DOI-Codi no Rio, e o coronel Rubem Paim Sampaio, ex-integrante do Centro de Informações do Exército (CIE), foram denunciados por homicídio triplamente qualificado, ocultação de cadáver e associação criminosa armada. Se condenados, poderiam pegar até 37 anos de prisão. O coronel reformado Raymundo Ronaldo Campos e os militares Jurandyr Ochsendorf e Souza e Jacy Ochsendorf e Souza foram acusados de ocultação de cadáver, fraude processual e associação criminosa armada. As penas chegam a até 10 anos de prisão.

Mas o que é a Lei da Anistia?

A Lei da Anistia Política foi promulgada em 1979, no governo do presidente João Baptista Figueiredo, para reverter punições aos cidadãos brasileiros que, entre os anos de 1961 e 1979, foram considerados criminosos políticos pelo regime militar.

A lei garantia, entre outros direitos, o retorno dos exilados ao País, o restabelecimento dos direitos políticos e a volta ao serviço de militares e funcionários da administração pública, excluídos de suas funções durante a ditadura.

Em 2002, uma nova lei foi promulgada para ampliar os direitos dos anistiados. Ela vale para pessoas que, no período de 18 de setembro de 1946 até 5 de outubro de 1988, foram punidas e impedidas de exercerem atividades políticas. Além de receber indenizações, em prestação única ou mensal, que varia de acordo com cada caso, os beneficiados passaram a ter como garantia:

1. A contagem do tempo em que o anistiado esteve forçado ao afastamento de suas atividades profissionais (ameaçado de punição, por exemplo) sem que se exija o recolhimento de nenhuma contribuição previdenciária;

2. A conclusão de curso, em escola pública ou com prioridade para bolsa de estudo em escola particular, a partir do período letivo que foi interrompido ou o registro de diploma no caso de cidadão que concluiu curso em instituição de ensino no exterior;

3. A reintegração de servidores públicos civis e de empregados públicos punidos, por interrupção de atividade profissional em decorrência de decisão dos trabalhadores, por adesão à greve em serviço público e em atividades essenciais de interesse da segurança nacional por motivo político.


Com informações do Diário Catarinense (SC) e do Brasil. gov.br